À Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Riscos compete planejar e controlar, em colaboração com o Subsecretário, os projetos e atividades de competência da Subsecretaria no cumprimento de suas atribuições em sua respectiva área de atuação, bem como desenvolver a modernização administrativa das atividades inerentes à Subsecretaria.
Estrutura
VII. Subsecretaria Adjunta de Prevenção a Riscos
1 Diretoria de Prevenção a Riscos
1.1 Divisão de Prevenção Itinerante
1.1.1 Serviço de Prevenção a Incêndios
1.1.1.1 Seção de Rede Hidráulica
1.1.1.2 Seção de Expediente