O Chefe da Casa Militar do Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no SEI- 390002/003704/2023, e,
CONSIDERANDO: – O que dispõe o artigo 3º, inciso IV, do Decreto Estadual nº 31.896, de 20/09/2002; – As atribuições desta Casa Militar, previstas no Decreto Estadual nº 47.443, de 07 de janeiro de 2021; – Que a presente Portaria não implica aumento de despesa; – Que o efetivo desta Casa Militar é composto por policiais militares e bombeiros militares; – Que esses militares estaduais são capacitados através de Curso/Estágios de Proteção de Autoridades, em conformidade com o Programa de Capacitação Continuada, que se destina à padronização e difusão de procedimentos, técnicas e doutrina relacionadas às atividades operacionais, orientadas para a proteção de autoridades, nos mais diferentes órgãos da Administração Pública; e, por fim, – Que as Unidades Especiais possuem, por tradição, uniformes próprios, de acordo com suas necessidades específicas;
RESOLVE: Art. 1º. Esta Portaria tem como finalidade criar o Regulamento de Uniformes da Casa Militar, na forma do Anexo único. Art. 2º. A presente não implica aumento de despesas. Art. 3º. Entra em vigor na data de sua publicação, sendo o prazo de aquisição dos uniformes de 04 (quatro) meses, contados da presente data.
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