Superintendência de Segurança

À Superintendência de Segurança compete:

  1. Executar e controlar as atividades de segurança pessoal do Governador e seus familiares, do Vice-Governador e seus familiares, conforme determinado;
     
  2. Executar e controlar as atividades de segurança das instalações dos Palácios e das residências oficiais;
     
  3. Executar e controlar as atividades de segurança dos Governadores e seus familiares, Vice-Governadores e seus familiares, dos demais Estados do Brasil, quando estes estiverem em agenda oficial neste Estado, conforme Decreto firmado entre as Casas Militares do Brasil;
     
  4. Providenciar, quanto à prevenção de riscos de incêndios, interrupção de fornecimento de energia elétrica e abastecimento de água, circulação de pessoas, veículos e manutenção da ordem;
     
  5. Articular-se com a Ajudância de Ordens para execução das atividades, diretrizes e normas inerentes à segurança pessoal das autoridades e dignitários constantes do inciso I e III deste artigo;
     
  6. Articular-se com os órgãos de segurança para coordenar, providenciar e executar medidas complementares necessárias à execução de suas atividades;
     
  7. Articular-se com a Superintendência de Inteligência (SupInt) desta SSMCC, a qual está ligada aos órgãos de inteligência do Estado para coleta, processamento e difusão de informações;
     
  8. Interagir com os Gabinetes do Governador, do Vice-Governador, da Primeira Dama do Estado, com o Cerimonial da Casa Civil, quando da realização de eventos;
     
  9. Propor aquisição de equipamentos de segurança, comunicação, armamento e munição adequados; e,
     
  10. Planejar e executar o treinamento dos quadros, tanto a instrução de manutenção quanto à de atualização, através de cursos e estágios no país ou no exterior.